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13 de abril de 2017
PMEH

8 dúvidas esclarecidas sobre o ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um tributo municipal que deve ser pago quanto houver a transmissão de um bem imóvel. A transferência de uma propriedade, nos casos em que há incidência do ITBI, somente será concretizada após o recolhimento do imposto.

Como o ITBI é comum em transações imobiliárias, muitas pessoas costumam ter dúvidas ao se deparar com a necessidade do seu recolhimento. Pensando nisso, preparamos este artigo reunindo as principais dúvidas relacionadas ao tema. Confira.

Quando devo pagar o ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser recolhido para o município nas situações em que houver uma transmissão imobiliária entre pessoas.

Como esse imposto é municipal, as regras costumam variar de uma cidade para outra. Em geral, o pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública. Para saber qual é o seu caso, é necessário consultar a legislação da sua cidade.

Em caso de transferência por falecimento, é necessário recolher o imposto?

Não. Nos casos em que o imóvel é transferido em razão de falecimento, é necessário buscar orientação de um advogado, que realizará os trâmites necessários para efetuar a sucessão dos bens. O imposto que incide sobre imóveis na sucessão, é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Como calcular o valor de ITBI a ser pago?

O valor do ITBI é calculado com base no avaliação do bem realizado pelo município ou valor da compra e venda, prevalecendo o que for maior*.  A alíquota varia em cada município, estando na maioria das vezes na faixa de 2% a 3%.

Para calcular o imposto basta multiplicar:

VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL* X ALÍQUOTA DE ITBI MUNICIPAL =  ITBI

Se houver discordância com relação ao valor do imposto, como proceder?

O valor só poderá ser questionado nos casos em que o valor da avaliação do imóvel for incompatível com a realidade e na hipótese de equívoco nas características do imóvel. Nestes casos é possível buscar a administração pública e solicitar uma reavaliação do imóvel.

Lembrando que a avaliação leva em conta as características da região, zoneamento, terreno, construção, valores do mercado imobiliário e demais dados que possam influenciar no valor final do bem.

Em casos de aquisição de imóvel na planta, incide ITBI?

Sim. O pagamento do ITBI é obrigatório na venda de imóveis na planta. Nesse tipo de compra o valor do imóvel já pronto serve como base para o cálculo do imposto.

O valor do imposto pode ser parcelado?

A possibilidade de parcelamento também é um critério definido diretamente por cada município. Alguns permitem o parcelamento, enquanto outros não oferecem essa possibilidade. Para saber qual é o seu caso, consulte a legislação municipal da sua cidade.

O que acontece se eu não pagar o imposto?

Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.

Se você está comprando ou vendendo um imóvel deve ficar de olho na transmissão da propriedade e no pagamento do ITBI. Compartilhe sua pergunta ou experiência com o recolhimento do imposto no seu município: deixe-nos um comentário.