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25 de setembro de 2017
PMEH

Enquadramento sindical dos funcionários: por que fazer corretamente?

O movimento sindical surgiu na Inglaterra após a Revolução Industrial, por meio da organização de trabalhadores em busca de melhores condições laborais. No início, os sindicatos eram organizações sem apoio governamental e autogeridas. Foi com muitas lutas e processos árduos que conseguiram conquistar a legitimidade que hoje possuem para representar os trabalhadores, promover acordos e convenções coletivas de trabalho, pleitear direitos na Justiça Trabalhista pela coletividade etc.

No entanto, esse processo também acabou levando a algumas discussões importantes sobre a função e representatividade dos sindicatos, assim como as dúvidas sobre o correto enquadramento sindical dos funcionários. Ou seja, como determinar a qual sindicato o empregado pertence e por que isso é importante. Para esclarecer tais dúvidas, preparamos este pequeno guia sobre o enquadramento sindical dos funcionários. Confira!

Importância do enquadramento sindical

Primeiramente, deve-se compreender porque o correto enquadramento sindical é importante. São dois os principais motivos: para fazer o correto recolhimento da contribuição sindical e promover a negociação de acordos coletivos de trabalho com a entidade correta.

A contribuição sindical é uma taxa descontada do salário dos trabalhadores uma vez ao ano, igual a um dia de trabalho. Esse recolhimento é efetuado pela empresa e destinado ao sindicato correspondente do trabalhador.

A ausência do recolhimento ou seu recolhimento para a entidade sindical indevida pode gerar processos trabalhistas e a necessidade de pagar o valor devido, inclusive, retroativo até 5 anos. Além disso, existem os acordos coletivos de trabalho — firmados entre a empresa e a entidade sindical — que determinam novos direitos e deveres do empregado, tendo em vista a recente reforma trabalhista.

Regra geral da atividade preponderante

Para se determinar o correto enquadramento sindical dos funcionários, tem-se como regra geral a da categoria profissional relativa à atividade preponderante da empresa, ou seja, a sua atividade-fim, conforme descrita no seu contrato social.

O enquadramento sindical pela categoria profissional preponderante se justifica para se criar uma homogeneidade e integração dos trabalhadores da empresa, em torno do mesmo sindicato. Também facilita para as empresas, que se beneficiam em recolher a contribuição sindical e firmar acordos coletivos com apenas uma entidade sindical.

Um banco, por exemplo, tem como atividade-fim o gerenciamento de recursos financeiros. No entanto, em sua execução diária de serviços, existe uma série de outros profissionais — secretários, técnicos, analistas internos, etc — que não realizam a atividade preponderante. Ainda assim, estarão regidos pelo sindicato dos bancários.

Regra específica da atividade diferenciada

No entanto, por vezes, a atividade de um grupo de empregados é tão particular dentro da empresa que se deve considerar seu correto enquadramento sindical com entidade diversa daquela que representa a categoria profissional preponderante. É quando se fala de enquadramento sindical dos funcionários em razão de “profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (artigo 511, § 3º, da CLT).

São casos em que as funções de um grupo profissional se diferenciam tanto que não podem ser enquadrados com uma regra geral da atividade da empresa. Esses casos são aqueles que contam com estatuto profissional próprio, como advogados, médicos e engenheiros, por exemplo.

Existe ainda uma forte discussão sobre o surgimento de sindicatos cada vez mais especializados, que não contam com o requisito de estatuto profissional especial, embasados apenas em condições de vida singulares. A problemática tem sido extensamente debatida nos tribunais trabalhistas.

Para evitar problemas como esse é sempre importante contar com uma assessoria jurídica preventiva. Para entender melhor como funciona, confira quais são os 6 benefícios da assessoria jurídica preventiva.