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13 de dezembro de 2017
PMEH

Entenda como lidar com a inadimplência na construção civil

Seja pelo cenário de crise financeira ou eventualidades da vida, tem sido cada vez mais comum a inadimplência na construção civil.

A compra de imóveis que serão ou estão sendo construídos é uma prática usual, que permite a realização de vários empreendimentos. No entanto, a inadimplência tem se tornado um problema sério, que atrapalha a continuidade da construção e do funcionamento das empresas, inclusive ocasionando atraso na entrega dos imóveis.

Por isso, é preciso tomar uma série de cuidados para lidar com a inadimplência na construção civil. Listamos a seguir alguns pontos importantes. Confira!

Cuidados com contratos

Lidar com a inadimplência na construção civil começa já na própria elaboração dos contratos. É preciso, desde o primeiro momento, prever essa possibilidade e incorporar nas cláusulas do contrato as formas como agir.

O contrato, portanto, deve conter previsões de multas e juros em caso de atraso no pagamento, formas de rescindi-lo com previsão de restituição de apenas parte dos valores já pagos, entre outras formas de tentar inibir a inadimplência ou garantir o recebimento.

Cobranças de dívidas

No Brasil, a cobrança de dívidas precisa seguir parâmetros legais, a fim de não ser abusiva ou expor o devedor ao ridículo. Além disso, apresentar os dados que devem conter os documentos de cobrança de débitos, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Além disso, é muito importante ter certeza sobre o valor cobrado, sob a pena da repetição de indébito, ou seja, pagar o dobro ao consumidor do que este pagou em excesso.

Ações para menores riscos

Existem diversas ações possíveis para diminuir os riscos de inadimplência, tanto preventivas quanto contingentes.

As ações preventivas são aquelas que devem ser feitas antes do vencimento. Entre elas estão:

  • enviar ou reenviar o boleto 10 dias antes por correio ou e-mail, para lembrar o consumidor;

  • entrar em contato para confirmar o pagamento;

  • garantir redução de juros ou prêmios para pontualidade.

Já as ações contingentes são as realizadas quando o pagamento já está atrasado. Alguns exemplos:

  • fazer a cobrança tão logo ocorra o vencimento;

  • isentar de juros ou multa para pagar dentro de um prazo curto;

  • propor uma negociação do pagamento.

É importante agir o mais breve possível, para evitar que o dano seja ainda maior.

Assessorias de cobrança

Pode ser uma boa ideia contratar uma assessoria jurídica de cobrança, especialmente para grandes empresas da construção civil. Com isso, é possível trabalhar a negociação, mediação e alternativas jurídicas para conseguir diminuir a inadimplência, assim como já ter uma assessoria que possa entrar com ações judiciais de cobrança.

Com essas dicas, é possível tratar da inadimplência e facilitar o recebimento. Se quiser continuar aprendendo, assine nossa newsletter e não perca nossas atualizações!