img
08 de setembro de 2017
PMEH

Taxa condominial: tire todas as suas dúvidas agora!

A cobrança de taxas condominiais possui previsão legal na Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), bem como no Código Civil, sendo destinada ao custeio das despesas do condomínio. 

Por ser uma obrigação dos condôminos, é comum que surjam diversas dúvidas sobre o tema. 

Para explicar melhor o que são essas taxas e suas particularidades, preparamos este post. Continue a leitura e saiba mais!

O que é taxa condominial?

A taxa condominial é devida por aquele que é proprietário ou vive em uma unidade de um condomínio, e se refere às despesas conjuntas relativas as áreas de uso comum e manutenção do prédio condominial. 

Todo ano deve ser realizada uma assembleia geral ordinária, para aprovação das contas do ano anterior, eleição de novo síndico e apresentação e aprovação de nova previsão orçamentária, junto com o reajuste das taxas condominiais, caso necessário.

As taxas são estabelecidas conforme decidido na convenção do condomínio. O Código Civil sugere que sejam consideradas as despesas totais e a fração ideal de cada morador, mas os condôminos podem definir outra forma de cálculo na convenção.

Ainda, podem ser feitas assembleias específicas para a aprovação de outras taxas, sempre que necessário. 

Importante destacar que todas as questões tratadas em assembleias devem ser aprovadas pela maioria dos presentes. 

Quais são os tipos de taxas condominiais existentes?

As taxas podem ser ordinárias, extraordinárias ou de reserva.

  • Ordinárias: servem para custear as despesas ordinárias de manutenção e conservação do condomínio (Ex: água, luz, seguro, funcionários, despesas administrativas etc.);
  • Extraordinárias: tem finalidade de custear despesas com reformas, melhorias, benfeitorias e aquisição patrimonial, são as despesas esporádicas;
  • Fundo de reserva: deve ter previsão expressa na convenção do condomínio e o valor arrecadado deve ser aplicado em conta de investimento. A utilização deve ser autorizada pelos conselhos ou assembleia.

A cobrança das taxas e despesas podem ser feitas de forma separada ou conjunta, basta que o boleto de cobrança contenha a discriminação das taxas inclusas.

Como reduzir essas taxas?

Apesar das taxas decorrerem da utilização e manutenção comum do local, é possível tomar algumas medidas para buscar a diminuição dos custos. 

Diminuir custos com empregados

Pode-se fazer uma reavaliação da necessidade do quadro de funcionários existentes, reduzindo o necessário, como uma possibilidade de diminuir os gastos.

Deve-se observar a ocorrência de horas extras e noturnas, que encarecem a folha de pagamento. Outra possibilidade é contar com empresas terceirizadas para a prestação desses serviços.

Evitar desperdício de água

É usual a utilização comum da água, o que acaba fazendo com que os moradores esqueçam de economizá-la.

Nos casos de água individual, existem áreas de uso comum que a utilizam, por isso, de qualquer modo é fundamental conscientizar os moradores dos benefícios econômicos e ambientais da redução do consumo de água.

Economia de energia

O gasto com energia é constante no condomínio. Uma boa forma de economizar é instalar sensores de presença para acender e apagar as luzes, utilizar lâmpadas econômicas e diminuir a quantidade de iluminação nos lugares com pouca circulação.

Diminuir a inadimplência

A taxa de condomínio costuma considerar a inadimplência média dos condôminos para garantir que se possa cobrir todas as despesas.

Quando um morador deixa de quitar a taxa, o condomínio precisa financiar o valor relativo a este condômino no período correspondente a inadimplência, cobrindo os custos, o que encarece o valor pago pelos demais. 

Por isso, é preciso conscientizar os moradores a respeito da importância da adimplência e, nos casos de continuidade, tomar as medidas cabíveis para cobrar os valores devidos.

Como é feita a cobrança da taxa de condomínio em aberto?

As cobranças das taxas condominiais sofreram alteração com o Novo Código de Processo Civil.

Anteriormente, era preciso ajuizar uma ação de cobrança para reconhecer a existência do débito, e só depois de finalizado tal processo judicial, o condômino seria citado para pagar, sendo possível ajuizar a ação no Juizado Especial Cível (JEC).

Pela nova lei, o crédito referente às taxas condominiais são considerados títulos executivos extrajudiciais.

Desse modo, é possível ajuizar uma ação de execução, em que o condômino, logo no início, será citado para realizar o pagamento.

Essas mudanças tornaram o processo para recebimento das taxas condominiais em aberto mais célere, facilitando o procedimento e recebimento do valor.

Agora que você já sabe mais sobre a taxa condominial, aproveita para entender melhor como funcionam quóruns de assembleias condominiais!