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17 de maio de 2017
PMEH

Tire suas dúvidas sobre Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil é um dos institutos do direito que mais se faz presente no dia-a-dia de uma empresa, sendo que, esta nem sempre possui conhecimentos suficientes sobre como se resguardar caso algum consumidor se sinta lesado e procure o Poder Judiciário para pleitear indenizações que entende devida.

Elaboramos algumas dúvidas que os empreendedores da construção civil possuem em relação a sua responsabilidade como fornecedor e como proceder quando acionado judicialmente. Acompanhe.

O que é Responsabilidade Civil?

É a obrigação de reparar danos patrimoniais ou morais, causados a outra pessoa em decorrência de um ato e para sua configuração é necessária a existência dos seguintes elementos:

Conduta ou ato humano

A conduta é a exteriorização da vontade humana por uma ação ou omissão que causa dano ou prejuízo a outrem.

Nexo de causalidade

É o vínculo que une o ato lesivo ao prejuízo suportado pela vítima.

Dano ou prejuízo

O dano é o elemento essencial para que exista à responsabilização do agente, afinal não seria possível falar em indenização, nem em ressarcimento sem a existência de um dano, seja ele patrimonial, aquele que causa destruição ou diminuição de um bem com valor econômico, ou dano extrapatrimonial, que são inerentes ao direito da personalidade e não podem ser mensurados.

Quais os tipos de responsabilidade civil?

Nosso ordenamento jurídico prevê os seguintes tipos de responsabilidade, vejamos:

  • Contratual: origina-se da inexecução de um contrato, ou seja, houve um descumprimento do acordo de vontades
  • Extracontratual, também chamada de aquiliana, é uma responsabilidade decorrente do descumprimento da lei;
  • Objetiva, é decorrente do risco da atividade e independe de culpa. A lei enumera as responsabilidades que são objetivas;
  • Subjetiva, é aquela onde é necessária a existência da culpa do agente para que haja o dever de indenizar.

O que toda construtora deve saber?

Com o crescimento do mercado imobiliário, o judiciário brasileiro foi inundado por demandas em busca de indenizações em face de construtoras, e por previsão legal a relação entre as construtoras e o comprador de imóveis, são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim sendo, a responsabilidade civil do construtor civil é objetiva, ou seja, responde independente de culpa, somente se eximindo de sua responsabilidade nas seguintes hipóteses:

1) Culpa de terceiro;

2) Caso fortuito ou força maior;

3) Não existindo comprovação de nexo entre a conduta da construtora e o dano sofrido pelo consumidor;

Por isso, é importante que a construtora cumpra suas obrigações e prazos, zelando pelos materiais e mão de obra utilizados, evitando assim demandas futuras.

Como você pode perceber, o conhecimento a respeito da responsabilidade civil é de extrema importância para o bom andamento de seu negócio. Fique atualizado em assuntos como esses e siga a página do escritório nas redes sociais.