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07 de fevereiro de 2018
PMEH

Acordo extrajudicial trabalhista: entenda como funciona

As recentes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho criaram o processo para homologação de acordo extrajudicial trabalhista, visando solucionar eventuais questões que poderiam acarretar ações judiciais.

Com essa regulamentação, a reforma trabalhista permitiu que empregado e empregador conversem sobre eventuais direitos questionados e façam um acordo sobre a quitação dessas obrigações, sem a necessidade de o trabalhador ingressar com um processo na Justiça.

Esse procedimento pode ser bastante vantajoso para a empresa. Se você quer saber mais sobre ele, continue a leitura deste texto!

O que é um acordo trabalhista?

Os contratos de trabalho podem gerar controvérsias entre as partes envolvidas, quando a empresa ou o empregado discordam sobre questões relacionadas aos direitos e deveres das partes.

O acordo trabalhista é feito quando, após uma negociação, as partes encontram uma solução a respeito da quitação dessas obrigações, com o objetivo de evitar um processo litigioso. 

Contudo, até a reforma entrar em vigor, era necessário que o empregado ingressasse com uma reclamatória trabalhista para que pudesse ser feito um acordo.

O que é o procedimento extrajudicial?

Até a reforma trabalhista entrar em vigor, os acordos na Justiça do Trabalho eram utilizados apenas para solucionar ações judiciais já existentes. Agora, é possível fazer a conciliação de forma extrajudicial.

Com esse procedimento, as negociações poderão ser feitas entre as partes, sem que seja necessário entrar com uma reclamatória trabalhista.  

Ao juiz, caberá apenas analisar os termos do acordo e homologá-lo. Assim, esse procedimento se torna mais célere, além de evitar os desgastes e custos trazidos pelas ações judiciais litigiosas. 

Como deve ser feito o acordo extrajudicial trabalhista?

Para que o acordo extrajudicial tenha validade, ele deve seguir as regras previstas nos artigos 885-B ao 885-E da CLT. Entenda quais são as fases necessárias para esse procedimento:

Contato com advogado

Para fazer um acordo extrajudicial trabalhista, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança. O profissional conseguirá analisar a questão para indicar a viabilidade da transação e demais pontos fundamentais para a regularidade do procedimento.

Conforme previsto pela lei, as partes não podem ser representadas pelo mesmo profissional, ou seja, o empregado deverá procurar outro advogado para assessorá-lo no procedimento, podendo ser assistido pelo profissional do sindicato da sua categoria.

Dessa forma, tendo o interesse em efetuar um acordo extrajudicial, as partes devem procurar seus respectivos advogados para que eles negociem os termos.

Definição de cláusulas do acordo

O acordo funciona como um contrato: é estabelecida uma obrigação que deverá ser cumprida em determinado prazo. Dessa forma, ele deve indicar as verbas que serão pagas, prazo e forma de pagamento e multa em caso de descumprimento.

Além disso, é importante lembrar da cláusula de quitação das obrigações trabalhistas e da confirmação de que o trabalhador compreende os termos do acordo e as consequências de sua homologação, tendo em vista que o empregado é considerado hipossuficiente nas relações trabalhistas.

Feito isso, os advogados deverão elaborar uma petição conjunta indicando todos os termos acordados e fazer o protocolo judicial.

Homologação judicial

Após a distribuição da petição, o juiz tem o prazo de 15 dias para analisar o acordo. Se entender necessário, ele poderá designar audiência para ouvir as partes antes de fazer a homologação. Se homologado, ele terá a mesma validade de uma sentença, como ocorre com os acordos judiciais.

Porém, o art. 652, “f”, determina que caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre a homologação dos acordos extrajudiciais, ou seja, após analisar a petição, o juiz poderá se recusar a homologá-lo, devendo expor os motivos na sentença, cabendo recurso.

Por isso, é fundamental analisar as cláusulas do acordo para evitar que elas sejam consideradas abusivas ou ilegais pelo juiz, impedindo a sua homologação.

Seguindo esses passos para formular um acordo extrajudicial trabalhista, a empresa pode reduzir os riscos e custos com verbas trabalhistas, além de negociar prazos viáveis para a quitação das dívidas.

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