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28 de fevereiro de 2018
PMEH

Aprenda como é feita a extinção de condomínio

O condomínio voluntário se verifica quando uma propriedade pertence a dois ou mais titulares, de modo que cada um deles possui uma cota ideal ou fração sobre o todo.

A formação de um condomínio pode decorrer de vários motivos. É comum em situações de herança, em que o pai ou a mãe deixa, por exemplo, para seus quatro filhos a propriedade de um único apartamento. Assim, cada um é dono de 25% do apartamento.

Essa situação, no entanto, pode chegar ao fim, seja por consenso entre as partes, seja por medida judicial. Então, continue lendo o nosso post para aprender como é feita a extinção de condomínio.

Extinção de condomínio por via extrajudicial

A extinção do condomínio por via extrajudicial, ou seja, por comum acordo entre as partes é a mais indicada. Isso porque uma ação judicial, além de desgastante emocionalmente, implica o pagamento de despesas como honorários judiciais e custas.

Assim, os condôminos podem acordar a venda do bem, e o valor pago é dividido proporcionalmente à fração de cada um. Outra forma é um condômino comprar as cotas dos demais proprietários.

É importante ressaltar que um condômino não pode vender a sua fração a um estranho se outro condômino tiver interesse em adquiri-la. Todavia, nem sempre isso pode ser resolvido amigavelmente, fazendo-se necessário a propositura de ação judicial.

Extinção de condomínio por via judicial

O condômino que estiver descontente com a situação pode pleitear uma ação judicial denominada “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”. Nesse sentido, a ação pode ser proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente de ter a menor fração do bem.

Proposta a ação, o juiz citará os demais condôminos a fim de se chegar a um acordo. Nesse momento, o objetivo é que o imóvel seja adjudicado para um dos condôminos — ou, pelo menos, a fração pertencente ao condômino insatisfeito —, o qual deverá pagar o valor pretendido pelo autor da ação.

Caso o acordo não seja possível, será determinada a avaliação do bem por perito judicial a fim de se determinar o seu valor de venda. Nessa venda, em condições iguais de oferta, o condômino terá preferência sobre o estranho. Havendo mais condôminos, terá preferência o que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitoras, o que possuir a maior fração do imóvel.

Mas, se não houver benfeitorias e se todos tiverem a mesma fração sobre o bem, será aberta a licitação a estranhos. Todavia, o bem apenas será alienado a um estranho se nenhum dos condôminos oferecer lance maior ou igual ao melhor lance oferecido pelo estranho. Assim, em condições iguais, o condômino sempre terá preferência.

Leilão judicial

Em último caso, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nessa situação, o imóvel pode ser arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance, sendo aceito como lance mínimo o valor que corresponder à metade da avaliação feita pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será repartido entre os condôminos na proporção dos respectivos quinhões.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se pensa, principalmente se levada às vias judiciais. Por essa razão é que se torna fundamental contar com a assessoria jurídica de advogado especializado em condomínios.

Gostou do post? Então, aproveite para ler sobre como funciona um processo de regularização de propriedade.