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23 de outubro de 2017
PMEH

Cargo de confiança: entenda o que é e como se caracteriza nas empresas

Primeiramente, é importante pontuar que os cargos de confiança possuem diversas particularidades em relação aos demais, incluindo as responsabilidades e os direitos do empregado.

Por isso, é importante que as empresas entendam as normas legais aplicáveis ao caso, para garantir o cumprimento da legislação e evitar prejuízos futuros.

Para te ajudar a entender o que é e como a legislação disciplina o cargo de confiança, preparamos este texto. Confira!

O que é o cargo de confiança

Trata-se do cargo em que o empregado tem maior influência na gestão da empresa, podendo tomar algumas decisões de modo independente. É exercido por gerentes, diretores, chefes de departamento ou filial e demais funções que possam ser consideradas de gestão.

Essa o cargo de confiança está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no art. 62, II, possuindo algumas especificações em relação aos direitos do empregado. Saiba quais são:

Jornada de trabalho

Para aqueles que exercem cargo de confiança, não há controle de jornada de trabalho, sendo esta mais flexível. Com isso, não são devidas horas extras pelo excesso de jornada, e também não podem ser descontadas faltas e atrasos do empregado.

Isso porque, a cobrança realizada em relação aos empregados que exercem cargo de confiança, ocorre sobre as metas e resultados esperados, e não ao cumprimento de uma jornada predeterminada, ou seja, basta que o empregado cumpra com as suas funções na empresa, desempenhando suas atividades com efetividade.

Apesar de não haver controle de jornada, o direito ao descanso semanal remunerado, de no mínimo 24 horas, é mantido, devendo ser pago em dobro pelo empregador quando não concedido.

Transferência do empregado

Outro direito modificado por esta função é em relação à transferência do empregado. Conforme o art. 469 da CLT, em regra, é vedada a transferência do funcionário, sem a sua concordância, para local diverso da contratação, que necessite de mudança de domicílio.

Porém, essa previsão não se aplica aos empregados em cargo de confiança, pois quando contratados para desempenhar esta função, o funcionário já está ciente de que seus serviços deverão ser prestados onde for necessário e mais adequado.

Remuneração do cargo

De acordo com a CLT, ao exercer o cargo de confiança, o empregado deve ser remunerado com acréscimo de 40%, no mínimo, sobre o salário efetivamente recebido, tendo em vista os funcionários possuem alguns direitos alterados, além de possuírem mais responsabilidades na empresa.

Caso essa norma não seja observada, não serão aplicáveis as disposições legais específicas do cargo, como as referentes ao controle de jornada e transferência do empregado.

Estabilidade salarial

O adicional recebido pelo empregado pode ser retirado nos casos de reversão do cargo. Contudo, quando a função for exercida por mais de 10 anos, tendo em vista o Princípio da Estabilidade Financeira, o adicional não poderá ser retirado, exceto quando a mudança ocorrer por justo motivo, conforme preceituado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 209.

Como formalizar a alteração do cargo

A informação deve constar na CTPS do trabalhador, na parte de anotações gerais e no livro de registro de empregados. Em relação ao contrato de trabalho, é possível realizar um aditivo, incluindo as condições da função. Da mesma forma é necessário proceder em caso de reversão do cargo.

Finalmente, o adicional pago deverá ser identificado na folha de pagamento, para comprovar a observância das normas legais.

O cargo de confiança após a reforma trabalhista

Conforme a reforma trabalhista, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei, no que tange as especificações dos cargos de confiança, podendo fixar parâmetros diversos da CLT para o reconhecimento do exercício dessa função.

Ainda, a alteração do cargo, com ou sem justo motivo, não garantirá mais ao empregado o direito a continuar recebendo o valor do adicional, independentemente do tempo em que exerceu a função. Dessa forma, após a reforma trabalhista começar a vigorar, a Súmula 209 do TST perderá sua eficácia.

Observar essas normas é essencial para evitar que o exercício do cargo de confiança seja considerado fraude em uma eventual reclamatória trabalhista, caso em que serão devidas ao empregado todas as verbas não pagas em função do cargo.

Então, este post te ajudou a entender como funciona o cargo de confiança? Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário!