img
06 de outubro de 2017
PMEH

Como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores nas empresas

Na contratação de um empregado, o contrato de trabalho deve indicar a jornada pactuada. As normas trabalhistas trazem várias regras sobre o controle desse período laborativo, que acarretam alguns deveres aos empregadores.

Essas normas devem ser observadas pelas empresas para garantir o cumprimento da lei, a saúde e segurança de seus funcionários e evitar reclamatórias trabalhistas.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post sobre o controle de jornada de trabalho dos colaboradores. Confira!

Do controle da jornada de trabalho

A jornada de trabalho poderá ser controlada, ou não, pelo empregador. A jornada controlada é a regra geral, devendo o empregado fazer esse controle, constando o horário de entrada, saída e intervalos no decorrer da jornada.

Já a jornada não controlada é aplicável aos trabalhadores que exercem atividade externa, incompatível com esse controle e aos que exercem cargos de confiança e gestão, conforme o art. 62 da CLT.

A importância do controle de jornada de trabalho

Conforme a CLT, art. 74, §2º, o controle de jornada é obrigatório para todas as empresas que tenham mais de dez colaboradores. Esse controle está relacionado a diversos direitos trabalhistas: intervalos intrajornada e interjornada, horário noturno e horas extras — uma das principais reclamações em processos trabalhistas.

Quando o colaborador trabalha além da jornada pactuada, terá direito a receber pelas horas extras realizadas, que devem ser remuneradas com adicional não inferior a 50%. Ainda, é preciso observar questões relacionadas ao horário noturno — das 22:00 até as 05:00 para os trabalhadores urbanos — situação em que deverá haver o pagamento do adicional de 20%.

Em relação aos intervalos, caso eles sejam suprimidos, o empregador poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores, além de ter que remunerá-los ao empregado.

Por isso, mesmo com menos de dez funcionários é importante fazer o controle de jornada, pois é uma forma de resguardar a empresa em caso de ações judiciais, servindo como prova sobre a jornada realizada pelo empregado.

Principais formas de registro de ponto

O registro da jornada de trabalho realizada, poderá ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Entenda como funciona cada uma:

·  manual: o empregado registra os seus horários de chegada, intervalos e saída de forma manual, anotando em planilhas ou em um caderno de controle de jornada;

·  mecânico: utiliza cartões e um relógio de ponto cartográfico, que registra os dias e os horários de entrada e saída do empregado;

·  eletrônico: feito por um relógio de ponto eletrônico, no qual o empregado se identifica por meio de impressão digital ou um cartão. O aparelho, que deve ser certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), transmite as informações de data e hora por um software.

Sobre o ponto eletrônico, é importante observar as normas para a sua implantação. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) foi regulamentado pela Portaria 1.510/09 do MTE.

Ainda, de acordo com a Portaria 373/11 do MTE, é possível que as empresas adotem sistemas alternativos eletrônicos para fazer o controle de jornada dos empregados, desde que autorizados em norma coletiva de trabalho.

Cuidados com o controle de jornada

A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta algumas questões relacionadas ao registro da jornada de trabalho.

Uma delas trata do registro realizado pelo empregador com mais de 10 funcionários, deixando claro que, nesses casos, a não apresentação dos controles de frequência pela empresa, gera presunção da veracidade da jornada apontada pelo empregado em reclamatória trabalhista, devendo o empregador produzir prova em contrário.

Outra questão que merece especial atenção é a chamada “jornada britânica” — aquela registrada com os mesmos horários de entrada e saída. Os registros com horários uniformes poderão ser desconsiderados, cabendo ao empregador o ônus de provar que a jornada alegada pelo reclamante não foi efetivamente laborada.

Isto porque, o Tribunal do Trabalho entende ser improvável que o empregado sempre chegue e saia do trabalho sempre no mesmo horário, sendo indício de que o controle de jornada não demonstra os horários reais.

Estando ciente dessas normas, é possível implantar um controle de jornada de trabalho para os empregados e garantir o atendimento às normas trabalhistas.

Então, conseguiu entender a importância do controle de jornada de trabalho dos colaboradores e como fazê-lo? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe nos comentários!