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21 de setembro de 2017
PMEH

Como funciona um processo de regularização de propriedade?

Muitas pessoas acreditam que apenas o contrato particular de compra e venda é o suficiente para tornar alguém dono de um imóvel.

No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro exige algumas outras formalidades para dar validade a esta transação e por desconhecimento muitos compradores não tomam os devidos cuidados.

No post de hoje, vamos falar sobre as formas para se efetuar a regularização de propriedade de um imóvel. Acompanhe e tire suas dúvidas.

O que é o registro de imóveis?

É o ato que informa a terceiros quem é o proprietário do bem ou para quem a propriedade está sendo transferida.

O registro é feito na matrícula, que é o documento que individualiza o imóvel. É nela que constam todas as informações do bem, como, endereço, metragem e histórico. 

O que é a escritura pública?

O contrato particular de compra e venda não transmite a propriedade de forma efetiva. 

Isto só é feito através da escritura pública que é a forma exigida pela lei para que a transação imobiliária tenha fé pública e seja oponível a terceiros.

Portanto, após a assinatura da escritura, a mesma deve ser registrada na matrícula do imóvel.

Por que devo registrar o meu imóvel?

O código civil determina que só é dono quem registra o imóvel, portanto, para que exista segurança jurídica ao comprar um bem é importante se ater a todas as formalidades.

Sem o devido registro, quem compra não conseguirá exercer de forma plena todos os direitos do dono, como, a venda do imóvel ou um financiamento bancário.

O vendedor pode deixar de assinar a escritura pública?

Se o vendedor se negar injustificadamente ou ele não puder ser localizado para assinar a escritura de compra e venda, o comprador pode fazer uso da ação de outorga da escritura ou adjudicação compulsória.

Nesta ação o juiz supre de ofício a assinatura do promitente vendedor e ordena ao cartório para que este realize o devido registro na matrícula do bem, transferindo a propriedade ao comprador.

Quando a regularização da propriedade é feita através do usucapião?

A ação de usucapião é utilizada quando o possuidor do imóvel ou terreno não possui o registro de propriedade e ocupa o bem por algum tempo. Abaixo listamos algumas espécies de usucapião e seus requisitos.

Usucapião Ordinária 

A posse precisa ser mansa e pacífica e ter sido exercida de forma contínua por no mínimo 10 anos, sendo que este prazo cai pela metade se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Extraordinária

A posse deve ter sido exercida de forma mansa e pacífica de forma ininterrupta de pelo menos 15 anos, que poderá ser reduzida para 10 anos nos casos em que o possuidor estabelecer a sua moradia no imóvel ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. 

Usucapião Especial Urbano

Neste caso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A posse deve ser contínua e ininterrupta durante cinco anos de bem destinado a sua própria moradia, cuja área não pode ultrapassar 250m².

Usucapião Especial Rural 

Assim como o especial urbano, o possuidor não pode ter nenhum outro imóvel. Deve ter exercido a posse de forma mansa, pacífica e ininterruptamente por cinco anos de área que não seja superior a cinquenta hectares. Deve também tornar a terra produtiva e estabelecer a sua moradia no local.

Agora que você já sabe tudo sobre a regularização de propriedade de imóveis, descubra a importância da assessoria jurídica para empresas do mercado imobiliário.