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07 de agosto de 2017
PMEH

Entenda mais sobre as UTDC – Unidades de Transferência do Direito de Construir

As cidades são regulamentadas por normas urbanísticas que regulam o adensamento e a utilização dos imóveis. Em razão disso, é importante que as construtoras estejam atentas aos terrenos que estão à disposição, entre eles, as UTDC – Unidades de Transferência do Direito de Construir.

O que são as UTDC?

As UTDC são as unidades que permitem ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer o potencial construtivo que teria em um imóvel em outro lote ou, ainda, de vender tal potencial a outra pessoa. 

Assim, o direito de edificar é desvinculado do de propriedade e permite que os proprietários minimizem as perdas financeiras nos casos em que o poder público estabeleceu limites de cunho ambiental, de adensamento populacional, histórico ou cultural, por exemplo. 

Dessa forma, o proprietário que foi impedido de exercer seu direito de usar e fruir o bem de forma plena, poderá usar a UTDC para transferir a outro imóvel ou auferir ganhos através da venda da transferência do potencial construtivo a que teria direito para outro imóvel, cujo dono tenha interesse em aumentar o Coeficiente de Aproveitamento.

Quais os imóveis que originam e os que podem receber a TDC?

De acordo com o Plano Diretor de Belo Horizonte — Lei de nº 7.165, de 1996 —, existe a possibilidade de Transferência do Direito de Construir (TDC), através de alienação ou utilização em outro local, mediante escritura pública, para os imóveis que preencham as características elencadas em seu art. 61 — são imóveis passíveis de geração da TDC aqueles considerados necessários para:

I — a implantação de programa habitacional de interesse social, observado o § 1º do art. 191 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH;

II — o atendimento a interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

III — o atendimento a programas de regularização fundiária e de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

IV — a implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

V — VETADO.

De acordo com a mesma lei, não podem ser beneficiados os imóveis desapropriados, os construídos em área não edificante, aqueles cujo proprietário preencha os requisitos para aquisição da propriedade por meio de usucapião, os imóveis de propriedade pública ou que, em sua origem, tenham sido alienados pelo Município, pelo Estado ou pela União de forma não onerosa.

Poderão receber a transferência do direito de construir, nos termos do art. 62 do Plano Diretor, os imóveis situados nas áreas delimitadas na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo que preencham alguns requisitos, os situados em torno do imóvel de origem e aqueles em área indicada por lei específica, referente à projetos urbanísticos especiais.

Qual a relação da TDC com a Outorga Onerosa do Direito de Construir?

Em Belo Horizonte, o uso da TDC não depende da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), que é a aquisição do direito de construir além do Coeficiente de Aproveitamento Básico perante o Poder Público, através de contraprestações ao Município. Por outro lado, a aquisição de um direito não exclui a possibilidade do outro. 

Para mais informações sobre as UTDC – Unidades de Transferência do Direito de Construir, entre em contato com a PM&H e tire suas dúvidas.