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26 de março de 2020
PMEH

Resolução nº 152/2020 é aprovada para prorrogar o prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Em 18 de março deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 152 a qual prorrogou o prazo para o pagamento dos Tributos Federais no âmbito do Simples Nacional. Esta medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) e, foi uma forma encontrada para tentar minimizar os impactos econômicos causados pela crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

 

Desta forma, a Resolução prevê que, serão prorrogadas as datas de vencimento do recolhimento mensal, dos seguintes impostos e contribuições:

 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

 

Assim, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, a Resolução nº 152/2020, prevê em ser art. 1º que, as datas de vencimento dos tributos federais mencionados acima, apurados no âmbito do Simples Nacional e, devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

 

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

 

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Com efeito, pertinente destacar que a prorrogação do prazo retro mencionado não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Um ato declaratório executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

 

Desta forma, resta claro que a medida traz um alívio momentâneo para as empresas, pois se trata de um conjunto de medidas que, além de suspender atos de cobrança, tende a facilitar a renegociação de dívidas.