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26 de fevereiro de 2018
PMEH

Saiba quais são seus direitos em voos atrasados ou cancelados

Nas viagens aéreas podem ocorrer alguns imprevistos que afetam todo o seu planejamento. Nesses casos, é fundamental conhecer os seus direitos em voos atrasados ou cancelados para que você possa cobrar as medidas necessárias das empresas aéreas.

Para ajudar, preparamos este post para explicar quais são esses direitos. Continue a leitura e aprenda!

Direitos em voos atrasados ou cancelados

Ser informado previamente

A Resolução 141/2010 da Anac prevê que a companhia aérea deve informar ao passageiro o atraso, o motivo e dar uma previsão de horário de partida pelos meios de comunicação disponíveis.

Além disso, o passageiro deve ser atualizado constantemente sobre a situação do voo, além de ter o direito de receber as informações prestadas por escrito, caso solicite.

Receber assistência material

A Resolução da Anac também prevê que, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção do voo, os passageiros têm direito a assistência material, consistente em garantir que as suas necessidades sejam supridas de forma imediata. 

De acordo com a norma, para os atrasos superiores a uma hora a empresa deve garantir facilidades de comunicação aos passageiros, como ligações telefônicas e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deve garantir alimentação adequada aos passageiros.

Finalmente, nos casos de atraso superior a quatro horas, devem ser fornecidas acomodações adequadas aos passageiros, traslados e serviços de hospedagem, se necessário.

Ter prioridade no próximo embarque com o mesmo destino

Se o atraso for superior a quatro horas ou nos casos de cancelamento, a Anac também regulamenta que a empresa deve acomodar o passageiro em outro voo da companhia, com serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em data e horário convenientes para o cliente.

Ser direcionado a outra companhia aérea sem custo adicional

Nos atrasos superiores a quatro horas ou nos casos de cancelamento, os passageiros também têm que ser reacomodados em voos de outras companhias aéreas, com serviço equivalente para o mesmo destino e assentos disponíveis, sem custos adicionais para o consumidor.

Ser reembolsado pelos valores pagos

Finalmente, em qualquer situação, o consumidor tem direito ao reembolso integral das passagens aéreas não utilizadas, inclusive das taxas, e o retorno ao aeroporto de origem, se for caso de interrupção.

Nos casos em que for possível aproveitar parte do deslocamento, o reembolso poderá ser parcial. Além disso, a companhia aérea poderá oferecer outra modalidade de transporte para o passageiro — ônibus ou táxi, por exemplo —, em caso de interrupção.

Além das disposições da Resolução da Anac, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é claro ao afirmar que o consumidor tem direito à reparação de danos patrimoniais e morais que tiver sofrido, cabendo à empresa aérea essa responsabilidade.

Situações em que é possível requerer indenização

As indenizações por danos morais são cabíveis nos casos em que a atitude da empresa diante do problema e/ou as consequências do atraso ou cancelamento do voo causem problemas e incômodos ao consumidor, mesmo que tenha recebido suporte.

Além disso, por ser da companhia aérea a responsabilidade do risco do negócio, em algumas situações se aplica o dano moral presumido, não dependendo de prova do consumidor a respeito dos abalos sofridos.

A consulta com um especialista é imprescindível para identificar se é possível requerer a indenização e acompanhar o processo.

Como entrar com uma ação judicial

O primeiro passo é levantar todas as provas existentes — passagens aéreas, registros sobre o atraso ou cancelamento, recibos e notas fiscais etc.

Apesar de ser possível ingressar com uma ação no Juizado Especial sem o acompanhamento de um advogado se o valor do pedido for inferior a 20 salários mínimos, é fundamental contar com o auxílio profissional em qualquer situação.

Um advogado especializado terá o conhecimento das leis e itens fundamentais para a petição inicial. Além disso, em caso de recurso, a contratação do profissional será obrigatória.

Finalmente, somente com esse apoio o consumidor terá segurança para avaliar propostas, negociar e efetuar acordos com as empresas, garantindo que a solução observará os seus direitos em voos atrasados ou cancelados.

Passou por alguma situação parecida? Quer saber mais sobre os seus direitos? Então, entre em contato conosco e saiba como a Pinheiro de Morais & Hosken Advocacia pode ajudar!