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06 de novembro de 2017
PMEH

Usucapião Extrajudicial: quais as recentes alterações na legislação?

Você sabia que, desde julho de 2017, existem modificações legislativas relacionadas ao usucapião extrajudicial? Esse instituto jurídico foi regulamentado pela primeira vez no Código de Processo Civil de 2015. Esse instrumento surgiu com o intuito de facilitar a regularização fundiária de imóveis urbanos e descomplicar os procedimentos dessa forma de aquisição.

Contudo, alguns pontos dessa legislação impedia que a usucapião extrajudicial fosse efetiva e para tentar solucionar esse problema foi aprovada a Lei nº13.465/2017. Quer saber quais as principais mudanças que essa lei apresentou quanto a esse instituto? Confira agora!

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem quando exercido uma posse pacífica, sem manifestações do proprietário, de forma prolongada e ininterrupta, nos prazos estabelecidos na legislação civil do nosso país. Geralmente, a usucapião recai sobre bens imóveis e é necessário um processo judicial que costuma ter uma longa duração, devido as suas formalidades.

A usucapião extrajudicial é um importante avanço na desjudicialização, pois permite agora que essa modalidade de aquisição de bens imóveis possa ser solicitada perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca que o bem está localizado, além da via judicial. Esse pedido deve ser apresentado por um advogado ou defensor público, constituído pelo interessado.

Como é esse procedimento extrajudicial?

O rito da usucapião extrajudicial se inicia com o pedido do interessado acompanhado de uma ata notarial assinada pelo tabelião que deverá constar o tempo de sua posse e a situação do fato, a planta e o memorial descritivo do imóvel feitos por um profissional. E após a análise dos documentos apresentados e requisitos necessários exigidos por lei, será lavrado o registro da propriedade no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

O silêncio do proprietário implica concordância?

A usucapião extrajudicial exigia que o proprietário do imóvel e os confinantes da propriedade concordassem de forma expressa com o processo de usucapião. Se eles não se manifestassem no prazo de 15 dias, o silêncio equivaleria à discordância, inviabilizando o processo no Cartório de Registro de Imóveis.

Com a atual legislação, para a usucapião acontecer extrajudicialmente não é necessário mais esperar a autorização do dono do imóvel e a assinatura dos proprietários vizinhos. Eles serão notificados para externar a sua opinião e/ou apresentar a sua assinatura no período marcado de 15 dias, mas a ausência dessas manifestações importará como se tivessem consentido.

Caso o titular do imóvel não seja localizado ou for desconhecido, publica-se duas vezes o edital de notificação em um jornal local de grande circulação. Se transcorrido os prazos de 15 dias após cada publicação e não houver a manifestação, o imóvel poderá ser alvo de usucapião extrajudicial e a ata notarial será lavrada.

É possível usucapião extrajudicial em condomínio?

Outra alteração que a nova lei trouxe foi a possibilidade de usucapião extrajudicial de unidades autônomas de condomínio. E para que isso seja possível é desnecessária a manifestação de todos os titulares de direitos reais naquele condomínio. Isto é, para o procedimento de usucapião ocorrer extrajudicialmente é suficiente a notificação apenas do síndico. Ademais, se ele for silente equivale-se a sua concordância.

Qual é a importância para a sociedade dessas alterações legislativas?

A principal vantagem da usucapião extrajudicial é que torna mais rápido e ágil a regularização fundiária daqueles que tem a posse ou propriedade e não possuem o seu registro no Cartório, em consequência de documentos irregular ou de problemas com construtora.

Vale ressaltar que uma construtora pode ter os profissionais necessários para te auxiliar nesse procedimento, pois você contará com o engenheiro civil para desenvolver toda a documentação indispensável para regularizar o seu imóvel. 

É importante contratar um advogado?

Contratar uma consultoria jurídica é essencial para o reconhecimento de usucapião no cartório. O interessado deve estar sempre acompanhado do advogado para poder dar entrada no pedido, além de sua orientação ser primordial devido à complexidade desse ato extrajudicial.

Como você viu ao longo deste artigo, a usucapião extrajudicial sofreu algumas alterações, objetivando, com isso, simplificar e deixar mais acessível essa modalidade de aquisição.

Você estava sabendo dessas mudanças legislativas na usucapião extrajudicial? Gostou deste post? Então, veja nosso artigo sobre a importância da assessoria jurídica na gestão dos pleitos.