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07 de junho de 2017
PMEH

Você sabe como funciona o auxílio-doença? Aprenda aqui!

Você provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o auxílio-doença, mas também deve ter um monte de dúvidas a esse respeito, já que muitos são os mitos que divulgam por aí. Por isso, neste artigo explicaremos como funciona o auxílio-doença.

Continue lendo e tire suas dúvidas sobre o tema, pois neste post separamos as melhores informações para você. Confira!

O que é o auxílio-doença?

Antes de tudo, precisamos esclarecer em que consiste este benefício, não é mesmo? Ele é muito confundido com o auxílio-acidente e com a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença é uma das espécies de benefícios previdenciários e é devido ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para a sua atividade laborativa remunerada, ou seja, para o seu trabalho habitual, por mais de 15 dias.

Importante destacar que esse benefício se divide em: auxílio-doença previdenciário/comum (espécie 31) e o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

O auxílio-doença previdenciário é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença que não possui relação com o trabalho, já o auxílio-doença acidentário é devido ao empregado que sofre acidente de trabalho ou que se torna portador de doença profissional.

Quais os requisitos para a concessão do benefício?

Como dissemos, o principal requisito para concessão do auxílio-doença é a incapacidade laborativa por mais de 15 dias consecutivos, já que na primeira quinzena cabe ao empregador o pagamento integral do salário.

Além disso, o segurado precisa ter feito um número mínimo de contribuições, que é o que chamamos de período de carência. No caso do auxílio-doença comum, esse número corresponde a 12 contribuições mensais.

É importante lembrar que todos os segurados têm direito ao recebimento deste benefício, desde que cumpridos os requisitos citados acima.

Quando a carência não é exigida?

Não é exigida a carência para o auxílio-doença acidentário, ou seja, quando a incapacidade do segurado decorrer de acidente ou doença do trabalho. 

Há também um rol de doenças que, quando ocorridas após a filiação ao RGPS, admitem o recebimento do auxílio-doença sem exigir a carência. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna e esclerose múltipla, hanseníase, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de osteíte deformante, Aids e contaminação por radiação.

Qual a renda mensal inicial do auxílio-doença?

A renda mensal inicial é o valor que o segurado começará a receber mensalmente a título de benefício. 

No auxílio-doença, esse valor corresponde a 91% do salário de benefício, enquanto que o segurado especial receberá o valor mensal correspondente a um salário-mínimo.

E o segurado que exerce mais de uma atividade laborativa?

Esta é uma dúvida muito comum. Muitas pessoas, por não saberem como funciona o auxílio-doença, acreditam que, para recebê-lo, é necessário se constatar a incapacidade para todas as atividades laborativas. Isso não é verdade.

O auxílio-doença poderá ser concedido ainda que haja a incapacidade para apenas o exercício de uma das atividades, caso sejam elas de naturezas diferentes. Nesse caso, o valor do benefício poderá ser menor que o salário-mínimo.

Quando cessa o recebimento do benefício?

O segurado não mais receberá o auxílio nos seguintes casos:

  • quando se recuperar para o trabalho;
  • quando o auxílio-doença for convertido em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente;
  • quando ocorrer a morte do segurado.

Não se esqueça de que é sempre bom se manter informado sobre os assuntos do seu interesse. É dessa maneira que você evita prejuízos e se resguarda dos seus direitos.

Agora que você aprendeu como funciona o auxílio-doença, saiba também Quais as 4 principais causas que geram processos trabalhistas.